A consulta do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) é um procedimento que as empresas realizam para comprovar que estão em dia, ou seja, na conformidade, com o pagamento do FGTS aos seus funcionários.
A partir de março de 2024, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mudou, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS Digital, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo, veremos o que mudou na consulta do CRF com as mudanças no FGTS.
O que é o FGTS Digital?
Como mencionado acima, o FGTS passou por mudanças que valem a partir de março de 2024.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que visa gerenciar a arrecadação dos valores devidos ao FGTS e oferecer serviços digitais para melhorar a comunicação entre trabalhadores e empregadores.
Seu objetivo é aprimorar a gestão, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme estabelecido no artigo 17-A da Lei 8.036 de 1990.
A administração do Sistema FGTS Digital é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CAIXA, como Agente Operador do FGTS, continuará gerenciando as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador, como individualização, consulta a saldo, extrato e saque, além da emissão do CRF.
Os empregadores, por sua vez, fornecem as informações contratuais através do eSocial, as quais serão transmitidas à CAIXA via FGTS Digital, simplificando o processo e eliminando a necessidade de informações adicionais via Conectividade Social ou retificações por meio de formulários.
Empregadores domésticos, MEI e Segurados Especiais seguirão recolhendo o FGTS mensalmente conforme o DAE gerado pelo eSocial, enquanto o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, substituindo a GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.
Essas mudanças afetam o modelo de prestação de informações, geração de guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, e suas datas de vencimento para quitação.
Agora, o pagamento do FGTS deverá ser feito exclusivamente via PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário ter uma chave PIX, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
Datas de recolhimento
Recolhimento mensal
Até a competência 02/2024, a prestação de informações e a geração da guia GRF continuarão sendo realizadas utilizando o SEFIP e o Conectividade Social ICP V2.
O vencimento das guias GRF para competências até 02/2024 permanecerá até o dia 07 de cada mês, sendo a quitação feita por meio do código de barras impresso na guia.
A partir da competência 03/2024, a prestação de informações será feita no ambiente eSocial, com a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
O vencimento das guias GFD a partir da competência 03/2024 será até o dia 20 de cada mês, sendo a quitação realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
Há uma exceção para a permanência da utilização do programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2, que se aplica aos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública e aos recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.
Recolhimento rescisório
Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024, a prestação de informações e a geração da guia GRRF continuarão sendo feitas utilizando a GRRF e o Conectividade Social ICP V2.
O vencimento das guias GRRF para trabalhadores com afastamento até 29/02/2024 permanecerá conforme as regras aplicadas, sendo a quitação realizada com o código de barras impresso na guia.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial, com a nova guia GFD gerada pelo ambiente FGTS Digital.
O vencimento das guias GFD do FGTS Digital, que inclui a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão, será até o 10º dia corrido a partir do dia seguinte ao afastamento, sendo a quitação feita por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
Há uma exceção para a geração da GRRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública, que permanecem sendo realizados com o uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.
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