Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la daqui a alguns anos. Porém, em determinados casos, o negócio não consegue ser próspero o suficiente para cobrir despesas e a elevada carga de impostos com a qual o empreendedor brasileiro precisa arcar. Fechar a empresa para que as dívidas não se transformem em uma bola de neve, às vezes, é a solução mais adequada. Mas será que é possível encerrar uma empresa mesmo ela estando endividada?
Desde que a Lei Complementar 147 foi implementada em 2014, é sim possível fechar uma empresa com dívidas. Esse pode ser um passo importante para que o empreendedor restabeleça as finanças e possa recomeçar. Ao cancelar o CNPJ de uma empresa endividada, as dívidas não desaparecem, mas deixam de ser acumuladas e podem ser pagas em outro momento.
Vale a pena encerrar uma empresa por causa das dívidas?
Isso vai depender da situação da empresa. Para tomar essa decisão, é preciso ter pleno conhecimento sobre o quanto a empresa deve. Isso inclui dívidas com bancos, fornecedores, impostos e dívidas trabalhistas. A partir daí, vai ser elaborado um plano de pagamento e é por meio dele que o empreendedor vai saber se fechar a empresa é a melhor solução.
Hoje o fechamento de um negócio é muito mais prático comparado com anos atrás. O não encerramento da empresa também pode gerar obrigações acessórias que, caso não sejam entregues, podem acarretar em multas.
Sócio assume dívida da empresa
A Receita Federal ou órgão público ao qual a empresa está devendo dinheiro vai transferir o valor da dívida para o CPF do empreendedor responsável pelo CNPJ. É ele quem vai arcar com a responsabilidade do encerramento da empresa e os impostos que estão em atraso.
Caso o contribuinte solicite um parcelamento da dívida, por exemplo, e não cumpra com os pagamentos, ele será negativado como pessoa física. Também existe o risco da dívida da empresa impactar os bens pessoais dos sócios que a assumiram.
Também existe a possibilidade de um sócio sair de uma empresa que está endividada. Porém, ele vai levar consigo uma parte da dívida, correspondente a sua participação no capital social da empresa.
O passo a passo para encerrar uma empresa
Nas empresas constituídas em regime de sociedade, o primeiro passo para o fechamento é a elaboração do distrato social, que é o documento societário oficial, e que será levado a registro na Junta Comercial ou Cartório. O distrato informa que os sócios (ou sócio) da empresa não mais tem interesse em mantê-la. E explica os motivos do fechamento, detalhando a divisão de bens do empreendimento entre os sócios que assinam a ata de encerramento do negócio.
O segundo passo é gerar e preencher um formulário de baixa do CNPJ no portal da Receita Federal, o DBE (Documento Básico de Entrada). O Fisco vai analisar a solicitação e, caso ela seja aprovada, o contribuinte fará o arquivamento e registro do distrato social, juntamente com o documento de baixa do CNPJ.
Atualmente os sistemas de Juntas Comerciais de todo o país são integrados com todas as esferas de Prefeitura, Estado e Receita Federal, portanto, uma vez registrado ato societário, o CNPJ será baixado.
A junta comercial leva alguns dias para analisar o pedido e pode solicitar algumas correções no preenchimento do distrato.
A terceira e última etapa é comunicar sobre o fechamento da empresa à prefeitura do município onde a sociedade foi constituída e, em alguns casos, à secretaria estadual da Fazenda, se o empreendimento tiver cadastro no estado.
Para empresários que não tem sócios, a etapa do distrato social não é necessária. O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar a empresa de forma simples e sem custos pelo Portal do Empreendedor, na internet.
Avalie outras alternativas
É importante lembrar que a baixa do CNPJ é definitiva e que fechar a empresa não é a única solução para o empreendedor endividado. Em alguns casos, quando o negócio ainda é viável, é possível deixá-la inativa, até que surjam melhores condições para o pagamento das dívidas, e abrir um novo CNPJ, zerado de obrigações. Avalie as possibilidades junto com o seu contador!