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Bloco K do SPED Fiscal. Obrigatoriedade para 2020.

Bloco K do SPED Fiscal. Obrigatoriedade para 2020.

Apesar da sanção da Lei 13.874 em 20/09/2019, convertendo em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) ter formalizado que seria “substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital” a “versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K)”, não tivemos até o momento nenhuma manifestação de simplificação, substituição ou manutenção do Bloco K atual, exceto em MG em que tivemos a publicação da Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias – Decretos NE 181/2019, onde o Estado se manifestou da seguinte forma ao pleito de eliminação do Bloco K:

“O ICMS é um imposto plurifásico e não cumulativo, e não há indicações, pelas discussões anteriores e correntes acerca da reforma tributária, que haverá migração de um imposto sobre valor agregado para um que incida apenas nas vendas de produtos acabados, na etapa final de circulação de mercadorias e serviços (sales tax). Desta forma, o conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária.”

De um lado, as informações quanto ao processo produtivo permitem o controle da entrada de insumos e saída de produtos acabados, bem como o controle sobre o aproveitamento dos créditos do imposto.

Quanto à Política Tributária, as informações permitem a formulação de políticas em relação à cadeia produtiva no Estado, bem como possibilitam ao contribuinte a correta identificação do crédito do imposto relacionado aos produtos sujeitos a recolhimento efetivo na saída, que exigem o estorno dos créditos pelas entradas, daqueles submetidos à apuração padrão de débito e crédito. Além disso, a discussão do Bloco K ocorreu em âmbito nacional e restou definido o calendário de obrigatoriedade, que se iniciou em 2017.

O registro que as empresas alegam que exporia o sigilo industrial (registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) foi dispensado em Minas Gerais (Resolução SEF nº 5.151/2018). O Bloco C, que apenas registra os documentos fiscais relativos à entrada e saída de mercadorias, não contempla as informações relativas ao processo produtivo, constantes do Bloco K”

Artigo do José Adriano para o bluetax.com.br

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