Atletas aprimoram cuidados com declaração de Imposto de Renda, movimentação financeira e ganhos registrados em direitos de imagem, após autuações aos atletas Neymar, Pato e Cuca.
O valor de R$ 2,5 milhões foi a cobrança de uma multa aplicada (em 2011) pela Receita Federal, do zagueiro Adailton, ex-Santos, inerente ao IR de quatro anos antes, época em que o mesmo defendia o time da Vila Belmiro.
Os órgãos fiscais estão mais rigorosos com as finanças dos esportistas, e essas cobranças estão cada vez mais comum entre atletas brasileiros.
Segundo advogados tributaristas (ouvidos pelo Estadão), de 2013 para cá, pelo menos 300 jogadores de futebol receberam multas da Receita Federal por problemas na declaração do Imposto de Renda.
São valores pesados. Como por exemplo, Neymar chegou a levar uma multa de cerca de R$ 200 milhões. A assessoria do jogador afirmou que ele teve um ganho de causa no CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e reduziu para um valor bem menor – cerca de R$ 88 milhões.
O técnico Cuca foi multado (2017) em R$ 3,6 milhões e alegou à época que não sabia da ilegalidade.
Também em 2017, o atacante Alexandre Pato, também foi condenado pelo CARF a pagar cerca de R$ 5 milhões.
Fora do
futebol, o caso de maior repercussão foi o do ex-tenista Gustavo Kuerten, para
o qual a Receita cobrou cerca de R$ 7 milhões em multas sobre rendimentos com
patrocínios e torneios de 1999 a 2002.
Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, ele disse que, se seu
objetivo fosse burlar o Fisco, teria ido morar no exterior. “É lamentável
a decisão”, criticou.
Os atletas e técnicos costumam receber os salários divididos: 60% do valor
total do salário é pago para a pessoa física e os 40% restantes destinados como
direito de imagem, registrados em nome de uma empresa. Nesta última modalidade é que a Receita
Federal está de olho.
A divisão entre as duas formas de recebimento chama a atenção dos auditores fiscais por causa do valor recolhido em imposto. A tributação sobre o salário chega a 27,5%, além de encargos trabalhistas, como férias, FGTS e 13.º salário. No direito de imagem o percentual é no máximo 15%. Por isso, há o rigor para verificar se ao receber em nome de uma empresa não há uma tentativa por parte do atleta e do clube de pagar menos impostos. Erros na declaração do IR, falta de documentos e imprecisão nas informações também abrem brechas para problemas.
Adaílton se lembra do erro que causou a multa. “Abri uma empresa para receber o direito de imagem. Mas, como demorei em emitir a nota ao clube, recebi o conselho de uma contadora de que eu poderia receber os pagamentos na minha conta pessoal. Segui uma orientação equivocada”, contou. O ex-zagueiro revela ter gasto até hoje cerca de R$ 200 mil com advogados para conseguir reduzir a multa. O processo ainda não terminou. “Depois de tudo isso eu aprendi o quanto é importante cuidar da nossa declaração”, disse.
O advogado tributarista Rafael Marchetti Marcondes é autor do livro A Tributação do Direito de Imagem de Artistas e Esportistas e pesquisa a fundo o tema. “A Receita Federal tem uma equipe específica para verificar atentamente a declaração de renda de jogadores e artistas” – segundo ele.
“Muitas vezes, o jogador é assessorado por um amigo, não por alguém com experiência na área tributária. E a entrega do IR se torna complicada porque o atleta tem muitos bens, precisa juntar muitos documentos”, explicou. “Infelizmente o esportista só vai aprender a ter cuidado depois de ter sido autuado por uma multa pesada”, disse.
“Um dos erros mais comuns dos esportistas que deixam o Brasil é não fazer a comunicação de saída definitiva do País. Fora que existem clubes brasileiros que propõem pagamentos de maneiras indevidas. Por isso, é preciso orientar bem os atletas”, comentou o empresário Marcelo Claudinho especialista em prestar serviços financeiros e contábeis para atletas.
O advogado Vinícius Bicalho, sócio de Marcelo Claudinho na empresa, contou que, pelo rigor fiscal do Brasil, até mesmo atletas estrangeiros que se transfiram para clubes brasileiros precisam ficar atentos. “É mais recomendável que o jogador de outro país abra uma empresa no Brasil apenas para criar um CNPJ para poder receber o direito de imagem. Isso é mais fácil do que fazer uma transação internacional”, explicou.
Já outro advogado, Marcio Suttile, especializado em direito desportivo, recomenda que o jogador tenha cuidado e só utilize o CNPJ para receber os pagamentos do clube, e não para outras operações. “É importante que o atleta evite usar a Pessoa Jurídica criada para o recebimento dos valores de direito de imagem para outras fontes de renda. Isso facilita a contabilidade e mantém os valores mais organizados”, afirmou.
FONTE: Ciro Campos, O Estado de S.Paulo
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