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Artigos escritos por Gabriel Jacintho


22/06/2011 Contadores: nossa responsabilidade é muito grande

Analisar a questão somente pela ótica dos contadores não seria justo nem interessante para todos os leitores.
Nós, contadores, não estamos sozinhos: prestamos serviços como empresários ou como empregados e hoje, talvez, nossa responsabilidade é bem maior do que no passado. Vou procurar abordar o assunto por vários ângulos.
O primeiro deles, e provavelmente o mais importante, é o nosso relacionamento com a sociedade.
Quando comecei a pesquisar sobre o tema, encontrei, no site do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo uma entrevista com um diretor da entidade – um bom e grande empresário do interior do Estado. O material levanta vários aspectos de nosso segmento e enfatiza aquele que considero o item mais essencial em qualquer prestação de serviços: o contrato. Este documento estabelece o relacionamento entre as partes, pois define os direitos e as obrigações de cada uma delas.
Pasmem: um dos grandes problemas de nossa área é que, em pleno século XXI, muitas empresas ainda não têm contabilidade regularmente preparada! Não vou culpar nossos colegas de profissão, uma vez que não estão sozinhos no problema. É fato notório que a elaboração de uma demonstração financeira, de um balanço e de uma demonstração de resultado mensal dá mais trabalho e, portanto, custa mais caro. Entretanto – não é surpresa para ninguém –, empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido pagam imposto sem ter lucro, já que a tributação por esta sistemática não tem o resultado da empresa como base. Sou testemunha disso: dá muito mais trabalho ter um bom controle de estoques, exige um software e mais horas de trabalho. Duas empresas multinacionais procuraram-me justamente por este motivo. Optaram por uma prestação de serviço mais barata e acabaram sem nada realizado. Uma delas reclamava por ter de pagar imposto e não ter certeza sobre o lucro.
A entrevista aborda ainda outros pontos interessantes. Um deles é o Seguro de Responsabilidade Profissional, que deve ser oferecido por qualquer profissional responsável. Poucos têm noção sobre a complexidade de nosso trabalho e do risco de uma penalidade. Dependendo do tamanho, o tombo será muito grande para ambos os lados. Outro é o fornecimento de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) falsa, ou seja, o beneficiário do documento que é fornecido pelo contabilista realiza operações nas quais a comprovação de sua renda é feita por meio de declaração inexata e sem respaldo contábil. Neste caso, o profissional contábil pode ser responsabilizado por eventuais danos materiais e ainda estará sujeito a processos de responsabilidade penal. As penas para acusações de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso podem variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
Por último, a entrevista tratou do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. Já há alguns anos instituí um procedimento interno em nossa empresa que chamei de Check List: cada uma de nossas áreas preenche uma lista de documentos que entende serem pertinentes e que devem ser transferidos de um profissional para o outro. Hoje virou lei: a cada mudança de profissional responsável, o Termo deve ser assinado. Todos ganham com este novo sistema.
O Novo Código Civil trouxe um item muito significativo para nós, empresários da Contabilidade: a responsabilidade de nossos prepostos. O artigo 1.177 fala que os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes que somos nós, empresários, pelos atos culposos e solidariamente com o preponente perante terceiros pelos atos dolosos.
É impossível esgotar a questão da responsabilidade do Contabilista neste espaço. Há outras áreas de risco, como a guarda de dados e o famoso backup. Além disso, o exercício da profissão contábil está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que, entre outras regras, estabelece em seu artigo 14, parágrafo quarto, que “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Como disse, este assunto está longe se estar esgotado.

* Gabriel de Carvalho Jacintho
é empresário contábil e árbitro da classe
contábil na Câmara de
Arbitragem Empresarial de São Paulo (Caesp).

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