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Artigos escritos por Gabriel Jacintho


30/07/2010 Arbitragem avança bastante no Brasil

Desde a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, muita coisa já aconteceu por aqui sobre este assunto. Muitos ainda não conhecem este procedimento para a solução de conflitos, muitos desconfiam da sua confiabilidade, outros imaginam que seus custos são muito elevados, porém a coisa anda de forma contínua.
Minha avaliação sobre a arbitragem tende a não ser isenta, já que mantenho vínculos com o sistema há algum tempo. Sou membro da SP Arbitral – Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo desde a sua fundação, em 5 de maio de 2000. Já tive várias atuações como árbitro, já fui usuário do sistema por duas vezes e, atualmente, sou assistente técnico em um processo internacional na ICC (International Court of Arbitration, Corte Internacional de Arbitragem) em um processo em Nova Iorque. Recentemente, fui convidado para um novo processo naquela que entendo ser a maior câmara hoje existente no Brasil, que é a CCBC (Câmara de Comércio Brasil-Canadá).
Meu comentário, talvez não muito simpático, é relativo à resistência que boa parte dos advogados com que converso ainda tem sobre a arbitragem. Não me perguntem por quê. Aqueles que gostam e atuam na área ainda não são muitos, porém o seu número está aumentando. A maioria das grandes bancas de advocacia no Brasil já tem sua equipe de especialistas em função da demanda crescente por este tipo de trabalho.
Como não posso comentar os casos em que atuei como árbitro, vou contar sobre quando usei a arbitragem para resolver uma disputa de honorários com um cliente.
Vale mencionar novamente que um bom começo é sempre estabelecer em qualquer contrato comercial a famosa “cláusula compromissória”. Por exemplo: “Qualquer divergência ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução deste contrato deverá ser definitivamente solucionada por arbitragem, por um ou mais árbitros indicados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da SP Arbitral – Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, situada na Av. Tiradentes nº 960 – 3º andar – Bairro da Luz – Centro – CEP: 01102-000, entidade que administrará o processo arbitral, de acordo com o citado Regulamento.” Todos os contratos da nossa empresa têm esta cláusula.
Muito bem, comecei a discutir com o cliente a pendência e este simplesmente me desconsiderou. Levei, portanto, para uma arbitragem. Por incrível que pareça, o advogado da outra parte ignorou a cláusula compromissória e entendeu que o assunto deveria ser discutido na Justiça comum. O juiz, acertadamente, devolveu o processo, entendendo que deveria seguir pela arbitragem. Neste meio de tempo, o processo arbitral corria à sua revelia. Posso assegurar para vocês que, caso este processo tivesse seguido pela via da Justiça comum, ainda não estaria resolvido. Como a parte vencida não pode recorrer da sentença arbitral, o cliente foi executado e me pagou.
Sou fã incondicional deste sistema.
Continua inesquecível o discurso em defesa da arbitragem como processo que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conselheira do SP Arbitral, Fátima Nancy Andrighi, fez na inauguração de nossa Câmara. O Brasil seria por certo um país melhor com outros cidadãos como a ministra. Que pessoa inteligente e culta!
Portanto, para encerrar, sugiro a todos que nunca deixem de considerar a possibilidade de resolver qualquer conflito comercial através da arbitragem.
* GABRIEL DE CARVALHO JACINTHO é empresário contábil e árbitro da classe contábil na Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo (SP Arbitral).

Histórico dos artigo


30/07/2010 - Arbitragem avança bastante no Brasil

20/04/2010 - Aspectos políticos e técnicos das mudanças contábeis

10/03/2010 - Por que o Brasil?

02/12/2009 - A Fotografia da Crise

02/09/2009 - A importância do novo padrão contábil mundial para as pequenas e médias empresas

05/06/2009 - Sped – A mudança de cultura será muito grande

06/04/2009 - Será que avaliamos nosso risco?

12/02/2009 - Medo do desconhecido: recessão ou depressão



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